Receber uma medida protetiva da Lei Maria da Penha pode gerar diversas dúvidas, especialmente quando a pessoa discorda das acusações apresentadas ou desconhece os motivos da decisão judicial.
Se você está se perguntando “recebi uma medida protetiva contra mim, o que fazer?”, é importante compreender que a medida possui natureza preventiva e busca proteger a pessoa que se encontra em situação de risco.
A concessão de uma medida protetiva não significa, por si só, que houve condenação criminal.
Entretanto, as determinações judiciais devem ser integralmente cumpridas, mesmo quando a pessoa submetida à medida discorda dos fatos apresentados.
O SCHULZ ADVOGADOS, escritório localizado em Toledo–PR, presta assistência jurídica em procedimentos relacionados à Lei Maria da Penha, incluindo análise de medidas protetivas e apresentação de defesa.

O que acontece quando recebo uma medida protetiva?
As medidas protetivas são determinadas judicialmente para prevenir situações de violência doméstica e familiar.
Dependendo das circunstâncias, a decisão poderá estabelecer:
- Proibição de aproximação da pessoa protegida;
- Proibição de contato por telefone, WhatsApp ou redes sociais;
- Afastamento do lar;
- Proibição de frequentar determinados locais;
- Restrições relacionadas à posse ou ao porte de armas;
- Outras determinações previstas na legislação.
As obrigações específicas dependem do conteúdo da decisão judicial.
Por isso, é fundamental conhecer exatamente quais restrições foram impostas.
Como me defender de uma medida protetiva?
A pessoa submetida a uma medida protetiva possui direito à assistência jurídica e pode apresentar argumentos e documentos relevantes para a análise judicial.
A defesa poderá envolver a análise das circunstâncias que motivaram a decisão, a apresentação de elementos probatórios e a formulação de pedidos de revisão, quando juridicamente cabíveis.
É importante compreender que as medidas protetivas podem ser concedidas inicialmente sem a oitiva prévia da pessoa apontada como agressora, em razão de sua finalidade preventiva.
Isso não impede o exercício posterior do direito de defesa.

Posso pedir a revogação de uma medida protetiva?
Sim. É possível solicitar judicialmente a reavaliação de uma medida protetiva.
Entretanto, a revogação não é automática e depende da análise das circunstâncias concretas, especialmente da existência ou persistência de risco à pessoa protegida.
O simples decurso do tempo, a ausência de novos acontecimentos ou o encerramento de uma investigação não significam necessariamente que a medida será revogada.
O pedido deverá ser fundamentado e submetido à apreciação judicial.
Posso falar com a pessoa que pediu a medida protetiva?
Se a decisão judicial proibir qualquer forma de contato, essa determinação deverá ser respeitada.
A proibição poderá abranger ligações telefônicas, mensagens pelo WhatsApp, redes sociais e contatos realizados por intermédio de terceiros, conforme o conteúdo da decisão.
Mesmo que a pessoa protegida manifeste interesse em conversar, isso não significa que a medida tenha deixado de produzir efeitos.
Somente uma decisão judicial poderá modificar ou revogar as restrições impostas.
Posso ser preso por descumprir uma medida protetiva?
Sim. O descumprimento de decisão judicial que concede medidas protetivas pode configurar crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além disso, dependendo das circunstâncias, o descumprimento poderá justificar a adoção de outras medidas judiciais.
Por isso, é indispensável cumprir integralmente as determinações enquanto estiverem em vigor.
Preciso de advogado para me defender de uma medida protetiva?
A assistência de um advogado pode ser importante para compreender o alcance da decisão, avaliar os documentos existentes e identificar as providências juridicamente adequadas.
O profissional poderá analisar a possibilidade de apresentação de defesa, pedido de revisão ou requerimento de revogação da medida.

Perguntas frequentes sobre medida protetiva
Medida protetiva significa que fui condenado?
Não. A medida possui finalidade preventiva e não equivale a uma condenação criminal.
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
A duração está relacionada à persistência da situação de risco. A medida pode ser reavaliada judicialmente quando existirem fundamentos concretos.
Minha ex-companheira quer retirar a medida. Ela pode?
A manifestação da pessoa protegida pode ser considerada, mas não produz revogação automática. A decisão cabe ao Poder Judiciário.
Posso contestar uma medida protetiva?
Sim. É possível apresentar defesa e requerimentos judiciais adequados à situação concreta.
Advogado para Medida Protetiva em Toledo–PR
O SCHULZ ADVOGADOS presta assistência jurídica em questões relacionadas à Lei Maria da Penha, incluindo defesa em procedimentos de violência doméstica e análise de medidas protetivas.
Se você recebeu uma medida protetiva contra si e precisa compreender seus direitos, poderá buscar orientação jurídica.







