Usucapião: Um processo para regularizar a posse de imóveis e bens (Atualizado 2024)

É bem provável que você conhece alguém que ou já ouviu falar de alguém que se tornou dono de um terreno ou propriedade, que originalmente não era dele, e com o passar dos anos essa pessoa conseguiu adquirir a posse desse local e regulariza-lo, transferindo para o seu nome, como se tivesse comprado este bem.

Neste artigo, iremos abordar todos os assuntos necessário para que você saiba exatamente o que fazer e para que todos os seus direitos sejam garantidos.

O que é Usucapião?

A usucapião é um meio legal de aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, pacífica e ininterrupta, de acordo com as condições estabelecidas em lei. É uma forma de regularizar a posse de um imóvel sem a necessidade de compra e venda formal.

A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.

Quais são os tipos de Usucapião?

De acordo com a legislação brasileira, todos os bens podem ser usucapidos. Entretanto, há uma divisão entre bens imóveis (como terrenos, casas, prédios, galpões, entre outros) e bens móveis (como carros, motocicletas, equipamentos, entre outros).

Bens móveis

Bens móveis, como carros, motocicletas, bicicletas, barcos, equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros também podem ser usucapidos por seus possuidores, com regras e prazos um pouco diferentes dos bens imóveis.

Normalmente A pessoa que pedir usucapião de bem móvel precisa ter posse do mesmo por três anos ininterruptos e indisputados.

Bens imóveis

          1. Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária não depende de um justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) de propriedade e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes).

Para que alguém possa entrar com o pedido de usucapião extraordinária, regida pelo artigo 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.

Esse prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva.

          2. Usucapião ordinária

A usucapião ordinária, regida pelo artigo 1.242 do Código Civil, define os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui justo título e boa-fé.

Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente.

O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.

Usucapião especial

A usucapião especial é dirigida para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Tem como objetivo proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucape o bem.

Quem tem direito a fazer a Usucapião?

Para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem (esteja nele ou o utilize constantemente), que o ocupe de forma ininterrupta e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina.

Isso quer dizer que a pessoa precisa estar com o bem com real intenção de posse, que não esteja com o bem subordinado a ninguém e que ninguém o peça, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse, de volta.

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

A usucapião também não pode ser utilizada em bens móveis ou imóveis públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.

Reserva-se o direito de usucapir um bem que não esteja regularizado, registrado, demarcado ou matriculado publicamente.

Isso quer dizer que, se o dono do bem cuida corretamente dele, paga os tributos e contas necessárias e o administra de acordo com o que estabelece a lei, o bem dificilmente será usucapido.

Como funciona o pedido de Usucapião?

Preenchendo todos os requisitos o possuidor interessado em obter a propriedade do imóvel deve entrar com uma ação judicial para solicitar o reconhecimento do direito de usucapião.

Quais documentos vou precisar?

Os documentos necessários para a usucapião variam dependendo do tipo de usucapião e da legislação aplicável, mas geralmente incluem documentos que comprovem a posse, escrituras públicas, a identificação do imóvel, a identificação do possuidor, pagamentos de impostos comprovantes de luz e água, notas fiscais de comprar de materiais para construção ou reforma do imóvel, testemunhas, registros em imagens das reformas, entre outros.

Qual o custo de um processo de Usucapião?

Como existem muito custos envolvidos como taxas judiciais, honorários advocatícios, custos de publicação de editais, custos de cartórios, diligências, entre outros custos associados ao processo judicial. Os valores podem variar dependendo da complexidade do caso e das tarifas vigentes. Entre em contato conosco para receber uma avaliação do seu caso, sem compromisso.

Quanto tempo em média demora um processo de Usucapião?

O tempo médio de um processo de usucapião pode variar dependendo da jurisdição, da complexidade do caso e de outros fatores, mas geralmente pode levar de seis meses a três anos para ser concluído.

Preciso pagar o ITBI ou algum imposto?

O grande benefício da usucapião é não pagar imposto, como por exemplo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou outros impostos.

No caso de bens móveis será necessário pagar os custos de transferência e vistoria feito pelo Detran ou despachante.

É possível vender o imóvel após o Usucapião?

Sim, após a obtenção da propriedade por usucapião, o possuidor tem o direito de vender o imóvel a terceiros, desde que respeite as leis aplicáveis e cumpra com todas as obrigações legais relacionadas à venda de imóveis.

É possível fazer Usucapião de Herança/Inventário?

Sim, é possível fazer usucapião de herança desde que o possuidor preencha os requisitos legais estabelecidos para o tipo de usucapião aplicável e comprove a posse prolongada e ininterrupta do imóvel.

Precisa de advogado para fazer Usucapião?

Sim, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e representar os interesses do possuidor durante o processo de usucapião, garantindo assim a correta condução do procedimento legal.

Quero entrar com o processo de Usucapião, o que eu devo fazer?

Em um processo de Usucapião, a presença de um advogado especialista é indispensável!

Em casos delicados como este, é muito importante contratar um bom advogado para te orientar e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e o processo seja realidade com sucesso.

O escritório Schulz Advogado é especialista em lidar com ações de Usucapião, contamos com profissionais experientes e capazes de oferecer a você, tudo aquilo quem ele tem direito, caso você queira saber mais informações sobre o seu caso ou tirar dúvidas sem compromisso, entre em contato conosco pelo WhatsApp, clique no botão abaixo para falar com nosso Especialista agora mesmo.

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Autor do Post

Daniel dos Santos Schulz

ADVOGADO - OAB/PR 91.403

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