Salário Maternidade para Desempregadas. Veja se você tem direito.

Você sabia que é muito comum dúvidas a respeito do direito ao salário maternidade, especialmente quando a mulher não está trabalhando ou por ter sido recentemente demitida em final de gestação, surgindo incertezas quanto ao recebimento do salário maternidade.

Em decorrência dessas circunstâncias, importa fazer os esclarecimentos relevantes para a mãe sanar a questão e, se for o caso, pleitear o salário maternidade junto ao INSS.

Sobre o salário maternidade, já tratei sobre a Ampliação do beneficio para mães de bebês prematuros em 2021.

salário maternidade

O que é salário maternidade ?

O salário maternidade é um benefício do INSS concedido aos trabalhadoras celetistas, autônomas e rurais, em que o principal objetivo é garantir renda durante o período em que é necessário maior atenção ao bebê e a mulher, antes e depois do parto.

O salário maternidade tem duração de 120 dias, mas em alguns casos podem durar mais tempo, a depender de algumas conjunturas de âmbito legal (tais como adesão ao Programa Cidadão) e também de aspecto concreto (mães de prematuros).

Em regra, o beneficio começa 28 dias antes do parto, e também é pago nos casos em que há parto antecipado, adoção, aborto espontâneo, em que neste último terá duração de 14 dias.

Entenda o caso

Explicadas tais premissas, vamos abordar em quais situações a mulher, ainda que desempregada, pode receber o salário-maternidade.

Se a mãe é empregada doméstica, trabalhadora celetista ou trabalhadora avulsa não é necessário um tempo mínimo de trabalho para ter direito ao benefício.

No entanto, se a pessoa autônoma e trabalhadora, é preciso um recolhimento de 10 meses anteriores, mediante demonstração de sua atividade.

Se ocorrer de a mulher ficar desempregada durante a gravidez ou até mesmo ser demitida na véspera, isso não quer dizer que não há o direito ao salário maternidade, apenas é preciso verificar a data do seu último trabalho e quanto foi contribuído na época, se ela atender os requisitos, o benefício deve ser concedido mesmo assim.

Acontece muito de o INSS não conceder apesar de a pessoa ter direito, especialmente nos casos em que estava desempregada quando foi feito o pedido. Portanto, é sempre importante consultar um advogado de sua confiança, pois ele terá condições de verificar se de fato você tem direito, caso o INSS não conceda o salário-maternidade.

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Autor do Post

Daniel dos Santos Schulz

ADVOGADO - OAB/PR 91.403

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