O que é a reabilitação profissional?
A reabilitação profissional é um mecanismo de inserção a trabalhador ao mercado de trabalho que ficou incapacitado parcial e permanente para o desempenho de seu ofício, com a adoção de meios de inclusão a fim de proporcionar a reeducação e readaptação profissional. O retorno ao mercado de trabalho e do contexto em que vive é a principal finalidade da reabilitação profissional, conforme art. 89 da Lei dos Benefícios.
A reabilitação profissional está fundamentada nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, constituindo-se como Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Ela pode decorrer do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, em sendo verificadas algumas condições que permitam o implemento do processo, compreendendo as seguintes iniciativas:
- O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
- A reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
- O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Logo, a reabilitação profissional pode decorrer do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, nascendo da possibilidade de o segurado voltar a trabalhar de forma plena ou parcial, sendo gratuita dependente do exame médico indicando a prescrição do procedimento, e também de caráter obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, exceto transfusão de sangue e intervenção cirúrgica.
O benefício, seja o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, será mantido durante o processo de reabilitação profissional até como forma de estimular o retorno à atividade laboral e garantir a subsistência durante o processo de inclusão ao mercado de trabalho. O processo de reeducação deve estar de acordo com as atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Contudo, cumpre frisar que nas hipóteses em que é recomendada a intervenção cirúrgica como a única alternativa para a recuperação da capacidade laborativa, imperiosa a concessão da aposentadoria por invalidez, porque o trabalhador não é obrigado a se submeter a esse tipo de tratamento, contra a sua vontade e sem a certeza de sucesso.
Como é desenvolvido o processo de reabilitação profissional ?
A reabilitação profissional detém algumas peculiaridades que não são vistos em nenhum dos demais benefícios previdenciários por incapacidade, daí o fato de ser considerada como um serviço previdenciário dotado de um conjunto de medidas desenvolvidas por meio das funções básicas de:
- Avaliação do potencial laborativo;
- Orientação e acompanhamento da programação profissional;
- Articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho;
- Acompanhamento e pesquisa no mercado de trabalho.
Além desses meios, também há uma obrigação às empresas em adotar meios de inclusão obrigando a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadoras com deficiência, com a articulação da comunidade para ampliar a oferta do mercado de trabalho e à possibilidade do reingresso do reabilitando, sem contar com a implantação de cursos, treinamentos por meio de convênios e acordos entre o INSS e instituições e empresas públicas e privadas.
Nesses casos, cabe a reabilitando acatar e cumprir as normas estabelecidas nos contratos, como empregado fosse, na medida em que o processo de reabilitação profissional cessa com a conclusão do treinamento, sendo emitido certificado individual pelo Instituto Nacional do Seguro Social indicando a função para o qual o reabilitando foi capacitado.
Com a pandemia, considerando as dificuldades de realizar o Programa de Reabilitação Profissional, os benefícios permanecerão sem a sua suspensão, sendo mantidos os pagamentos ao menos até setembro de 2021. Portanto, fique atento as condições e as rotinas previdenciárias e as diversas nuances exemplificativas correspondentes à reabilitação profissional.