Pensão por Morte: Entenda este benefício e confira se você tem direito (Atualizado em 2024)

A pensão por morte é um importante auxílio previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que falecem, garantindo uma fonte de renda após a perda do provedor principal. Vamos explorar o que é, como funciona, quem tem direito e como solicitar esse benefício tão significativo.

O que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.

Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

Quais são os tipos de Pensão por Morte?

Existem basicamente dois tipos de pensão por morte:

  1. Urbana: concedida aos dependentes do segurado que trabalhava em áreas urbanas;
  2. Rural: destinada aos dependentes do segurado que trabalhava em áreas rurais.

Ambas têm a mesma finalidade de garantir o sustento dos familiares após o falecimento do segurado.

Quem tem direito a Pensão por Morte

A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido, que podem ser:

  1. Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. Pais;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.

  • Cônjuge, companheiro e filhos

Para os integrantes da primeira classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é preciso comprovar, bastando apresentar provas do matrimônio, união ou parentesco.

  • Pais e Irmãos

Para a segunda e terceira classe ainda existe a necessidade de comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Dessa forma, geralmente são necessárias provas materiais de que o segurado falecida tinha relevante participação no sustento desses dependentes.

Quais são os requisitos da Pensão por Morte?

Os requisitos para receber a pensão por morte incluem comprovar a condição de dependente do segurado falecido, seja cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.

Precisa de carência para a Pensão por Morte?

Não, a pensão por morte não exige carência para concessão do benefício. Ou seja, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social para ter direito ao auxílio.

Quanto tempo demora para o processo da Pensão por Morte?

O tempo de análise e concessão do benefício pode variar dependendo da documentação apresentada e da análise feita pelo INSS. Em geral, o processo pode levar alguns meses até a concessão do benefício.

Como Fazer o Pedido da Pensão por Morte?

Para fazer o pedido da pensão por morte, é necessário agendar um atendimento no INSS ou efetuar via aplicativo do MEU INSS, em ambos os casos (Online ou Presencial),deve-se protocolar toda a documentação necessária, incluindo certidão de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e outros documentos que comprovem a relação de dependência.

Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?

Em tese não há um prazo definido para o direito à pensão por morte, o que varia é o direito ao pagamento desde o óbito do instituidor.

Para obtenção de valor integrais desde o óbito, existem os seguintes prazos:

  • Até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
  • Até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

Caso seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.

Quais documentos básicos para requerer Pensão por Morte?

No momento do requerimento da pensão por morte, é preciso apresentar alguns outros documentos para comprovar o direito, sendo necessário em todos os casos:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado instituidor;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Documento que comprove a condição de dependente do requerente para com o segurado falecido, tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, decisão judicial e demais documentos conforme o caso.

No caso de pensão por morte de companheiros, ou seja, pessoas que vivam em situação de união estável, existem algumas provas que podem ser produzidas, sendo que a Previdência Social exige no mínimo três provas materiais contemporâneas ao óbito, enquanto o entendimento judicial é mais flexível nesse sentido.

Quais documentos são essenciais para comprovar União Estável na Pensão por Morte de companheiro(a)?

Existem alguns documentos principais que podem auxiliar na comprovação da união estável para a concessão da Pensão por Morte de companheiros. São eles:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Comprovante de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o requerente como dependente;
  • Prova de mesmo domicílio, que são contas em nome do casal no mesmo endereço;
  • Conta bancária conjunta;
  • Planos de saúde onde consta interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro;
  • E a própria certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito.
  • Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e assemelhados.
  • Procuração outorgada entre os companheiros;
  • Fotos, vídeos e publicações em redes sociais;

Seu Pedido foi negado? Você ainda pode ter direito, veja como resolver!

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS não se desespere, saiba que isto é muito comum e em muitos casos é completamente possível reverter a decisão do INSS quanto a negativa da Pensão por Morte.

Nesta situação é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e buscar as medidas necessárias para reverter a decisão. Existem muito advogados especializados em Direito Previdenciário, mas especificadamente em Pensões por morte negadas pelo INSS, como é o caso de nosso escritório de Advocacia.

O escritório Schulz Advogado é especialista em Pensões negadas pelo INSS e podemos ajudar você a conseguir o seu benefício, caso você queira saber mais informações sobre o seu caso ou tirar dúvidas sem compromisso, entre em contato conosco pelo WhatsApp, clique no botão abaixo para falar com nosso Especialista agora mesmo.

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Autor do Post

Daniel dos Santos Schulz

ADVOGADO - OAB/PR 91.403

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