Pensão por morte aos que não estão casados no papel

Não estou casado no papel, eu tenho direito à pensão por morte ?

pensão por morte

A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários que é concedido ao cônjuge ou companheiro e aos filhos menores de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de acordo com o art. 16 da Lei n. 8.213/91.

Ao cônjuge, basta a apresentação da Certidão de Casamento para demonstrar a existência do vínculo conjugal, enquanto ao companheiro é necessária a comprovação da união estável para fazer jus à pensão por morte.

Portanto, SIM, você tem direito à pensão por morte, porque o casamento tem o mesmo valor jurídico que a união estável, portanto, é perfeitamente possível ao companheiro sobrevivente pedir a pensão por morte no INSS, mas é necessário provar a existência da união estável.

O que é a união estável ? E como receber a pensão por morte ?

Atualmente, a formação de uma relação duradoura com o intuito de formar uma família sem haver a formalização do casamento civil constitui prática muito comum. Nos últimos 10 anos, tem significativos reflexos e aumento dessa modalidade de convivência denominada união estável, afetando diretamente o recebimento da pensão por morte.

A concepção da união estável gera grandes repercussões na esfera previdenciária porque acaba exigindo do segurado a demonstração dos requisitos da união estável para o reconhecimento de algum tipo de beneficio, considerando a  ausência da união civil.

Dentre os diversos benefícios previdenciários já tratados, a pensão por morte, por sua vez, é um dos benefícios mais correlacionados com a comprovação da união estável pois, uma vez que é presumida a dependência financeira do companheiro, visto que é pago para os dependentes do segurado que falecer, conforme art. 201, V, da Constituição Federal.

No ponto, a união estável é aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, observado o art. 1.723 do Código Civil.
Para isso, é preciso comprovar que houve a convivência entre os companheiros em vida, demonstrando o ânimo de constituir e manter uma família, baseada no afeto e auxílio mútuo.

A prova da união estável pode ser feita por meio de um conjunto de elementos, das quais enumero alguns a título de exemplo:
(a) Demonstração de conta conjunta;
(b) Prova do mesmo domicílio;
(c) Declaração em documentos de empresa;
(d) Fichas cadastrais em comércio, e especialmente;
(e) Prova Testemunhal.

Importante frisar, que se você tem um contrato de união estável ou um documento público que trata do regramento desta convivência, isso será de grande valia para a demonstração da união estável perante a agência previdenciária.
Além disso, a pensão por morte também pode ser concedida nas situações em que mesmo casado a pessoa esteja separado de fato ou judicialmente, dado que “o estado civil de casado não impede a configuração da união estável.

Com todos esses elementos probatórios, você deve se dirigir ao INSS, de preferência, com o auxílio de um advogado, buscando o reconhecimento do vínculo união estável em relação ao segurado falecido.

Vale lembrar, que a pensão por morte será dividida entre os outros dependentes do falecido, e em alguns casos, terá caráter temporário, por isso, é importante verificar em qual situação você figura mediante a consulta de seu advogado de confiança.

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Autor do Post

Daniel dos Santos Schulz

ADVOGADO - OAB/PR 91.403

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