Pensão Alimentícia: Saiba dos seus Direitos e como recebe-los (Atualizado em 2024)

A pensão alimentícia é um importante recurso financeiro destinado a garantir o sustento e as necessidades básicas de uma pessoa, especialmente quando essa responsabilidade recai sobre outra parte, como pais, ex-cônjuges ou responsáveis legais.

O Que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um compromisso legal em que uma pessoa se compromete a fornecer recursos financeiros para o sustento e as despesas básicas de outra pessoa, como filhos, cônjuges ou dependentes. Essa obrigação visa garantir que o beneficiário tenha condições adequadas de vida, incluindo alimentação, moradia, tratamentos, saúde, educação, vestuário.

Quais São os Tipos de Pensão Alimentícia?

  1. Filhos menores de 18 anos;
  2. Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos;
  3. Ex-cônjuge e ex-companheiro;
  4. Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;

1. Filhos menores de 18 anos

A pensão alimentícia é um dever e uma obrigação constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança/adolescente em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

É importante frisar que a pensão alimentícia é direito da criança e decorre do dever familiar, sendo, portanto, obrigação de ambos os genitores.

2. Pensão alimentícia para filhos até 24 anos

Nestes casos, é necessário que se cumpra alguns requisitos para que se tenha direito a pensão alimentícia, é necessário comprovar que existe a efetiva necessidade da pensão após completar a maioridade.

Essa necessidade é muito comum em casos em que a pessoa está cursando algum curso técnico ou uma faculdade e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.

Mas isso não é regra. Comprovando, de maneira inequívoca, que ainda possui a necessidade de receber a pensão alimentícia, o juiz a manterá e nesse caso a pensão poderá ser fixada até mesmo até o final da graduação, ainda que o filho já tenha mais de 24 anos.

3. Ex-cônjuge e ex-companheiro

Comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, surgirá o direito à pensão alimentícia.

Os alimentos compensatórios têm caráter meramente patrimonial e visam devolver o equilíbrio que existia antes da separação e, portanto, se defende que a pensão prestada em decorrência de alimentos compensatórios tem caráter indenizatório e visa na verdade restabelecer ainda que moderadamente as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união e pretende esse tipo de alimentos a readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.

4. Grávidas (Alimentos Gravídicos)

No caso de mulheres grávidas, precisamos entender sobre alimentos gravídicos. Este é denominado para pensão alimentícia quando a mulher está grávida e precisa do dinheiro para garantir os cuidados de seu filho em período de gestação.

O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos, assistência psicológica, gastos com o parto e os demais procedimentos necessários na prevenção e tratamentos referentes à gravidez. Caso haja negação na parte do pai, a mãe poderá solicitar pensão alimentícia.

O juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Para que a mãe consiga esse benefício, é preciso entrar com uma ação na justiça requerendo, além de demonstrar indícios de que o homem citado é realmente o pai da criança.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.

Mas de maneira geral, os percentuais de pensão alimentícia pode variar: 15%, 20%, 30% ou mais sobre a renda da pessoa.

Ainda, você pode prever que além do valor descontado em folha ou depositado em conta o alimentante pague a escolinha, a van do transporte ou outra necessidade do filho – isso é muito comum em acordos.

Exemplo: Um pai separado que recebe R$ 1.500,00 e tem um único filho que mora com a mãe – que vive de aluguel, paga contas da casa e da criança sozinha: o valor será ajustado de 30% (R$450,00) a 40% (R$600,00) com desconto em folha do alimentante, se estiver empregado de carteira assinada.

Mas, perceba: é muito importante saber se há algum gasto extra:

Se o pai comprovar que tem gastos extraordinários (empréstimo ou dívidas);

Se o menor possui necessidades extraordinárias (problema de saúde, alergias etc);

O valor poderá aumentar ou diminuir.

A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Documentação necessária para entrar com pedido de pensão alimentícia

A Certidão de Nascimento é o principal comprovante de parentesco da criança com o requerido ou qualquer documento que comprove o vínculo familiar.

  • Comprovante de residência;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de renda (carteira de trabalho);
  • Em certos casos, endereço e CPF do processado;
  • Endereço de trabalho da pessoa que será processada;
  • Lista com os principais gastos da criança ou do solicitante;

Caso não tenha definido quem seria o pai da criança, é possível ingressar com uma ação de Reconhecimento de Paternidade, para determinar o Pai e em seguida ingressar com a ação de cobrança de Pensão Alimentícia.

Quanto Tempo Demora para Receber a Sua Pensão Alimentícia?

O tempo necessário para começar a receber a pensão alimentícia pode variar dependendo do processo judicial ou do acordo entre as partes. Em geral, uma vez estabelecido o valor da pensão e a forma de pagamento, os pagamentos podem começar a ser feitos imediatamente.

O que acontece se não for pago a Pensão Alimentícia?

No caso de falta de pagamento da pensão alimentícia, os problemas são graves. De acordo com a legislação vigentes, algumas sanções podem ser ocasionadas:

Prisão: Quando o devedor da pensão alimentícia é citado judicialmente por não ter pagado o valor por três meses anteriores ao processo e pela ausência de justificativa, em Juízo, para o não pagamento. Com isso, a prisão civil poderá ser decretada por um período de até três meses em regime fechado.

Penhora de bens: Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, poderá ocorrer a penhora de bens. Dinheiro em poupança, dinheiros em contas-correntes, carros e imóveis poderão ser penhorados.

Protesto: Há a possibilidade de restrição de créditos ao devedor da pensão alimentícia, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil. Isso dará possibilidade para a negativação de nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Se eu não pagar, quanto tempo posso ficar preso?

O tempo de prisão pode variar, mas já foi decido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a prisão civil do devedor de alimentos deve ser de no máximo três meses (90 dias) previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Lembrando que após a prisão, é possível contratar um advogado e realizar um acordo, o grande benefício de se fazer um acordo, é que a soltura do preso ocorre rapidamente, cerca de 1 a 3 dias após o acordo ser protocolado.

Já pago Pensão Alimentícia sem processo judicial, tem algum perigo?

Quem paga a pensão também precisa ter um processo judicial por garantia. Um processo judicial dará oportunidade de discutir e demonstrar o valor justo que o alimentante poderá pagar a título de pensão.

Então, ao fixar o valor da pensão, o Juiz não considerará somente o valor que o beneficiário necessita receber. Ele levará em conta as possibilidades financeiras do devedor para arcar com os custos da pensão.

É por esse e demais motivos que para quem paga pensão, o processo judicial é indispensável.

Quero entrar com o processo de Pensão Alimentícia, o que eu devo fazer?

Em um processo de solicitação de pensão alimentícia, a presença de um advogado especialista é indispensável! E lidar com os conflitos que envolvem divórcio e decisões sobre guarda, pensão, visitas é desgastante.

Em casos delicados como este, é muito importante contratar um bom advogado para te orientar e garantir os seus direitos para que a ação de alimentos seja realidade com sucesso.

O escritório Schulz Advogado é especialista em ações de Pensão Alimentícia, contamos com profissionais experientes e capazes de oferecer ao seu filho receberá tudo aquilo quem ele tem direito, caso você queira saber mais informações sobre o seu caso ou tirar dúvidas sem compromisso, entre em contato conosco pelo WhatsApp, clique no botão abaixo para falar com nosso Especialista agora mesmo.

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Autor do Post

Daniel dos Santos Schulz

ADVOGADO - OAB/PR 91.403

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