Aposentadoria por Invalidez: Entenda Seus Direitos (Atualizado em 2024)

Para muitas pessoas, a aposentadoria por invalidez pode ser um benefício crucial em momentos de dificuldade devido a problemas de saúde. Vamos explorar o que é, como funciona e quem tem direito a esse benefício, além de entender o processo de solicitação e o que fazer em caso de negação.

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Ela visa garantir uma fonte de renda para aqueles que não conseguem mais exercer suas atividades laborais devido a condições de saúde.

Quais são os tipos de Aposentadoria por Invalidez?

Não há diferentes tipos de aposentadoria por invalidez, mas sim uma única modalidade que se aplica a qualquer pessoa que se encontre incapacitada para o trabalho de forma total e permanente, seja por motivos físicos ou mentais.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

No entanto, existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento de carência. Assim, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.

Dessa forma, a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:

  • I – tuberculose ativa;
  • II – hanseníase;
  • III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • IV – neoplasia maligna;
  • V – cegueira;
  • VI – paralisia irreversível e incapacitante;
  • VII – cardiopatia grave;
  • VIII – doença de Parkinson;
  • IX – espondilite anquilosante;
  • X – nefropatia grave;
  • XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • XIV – hepatopatia grave;
  • XV – esclerose múltipla;
  • XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
  • XVII – abdome agudo cirúrgico.

Como funciona a Aposentadoria por Invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que irá determinar se a pessoa possui incapacidade total e permanente para o trabalho.

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença. Assim, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Ser segurado do INSS: é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
  3. Cumprir carência: a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-doença?

aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Por outro lado, o auxílio-doença é devido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz.

Dessa forma, a diferença entre os benefícios está na natureza da incapacidade.

No caso do auxílio-doença a incapacidade é temporária. Em contrapartida, na aposentadoria por invalidez a incapacidade é total e permanente.

No entanto, concede-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a qualquer segurado da Previdência Social.

O Auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez?

Sim, é possível requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Desde que não haja prognóstico de recuperação da capacidade para atividades que possam garantir o sustento do segurado.

Além disso, outra situação que merece destaque é a que ninguém pode ser obrigado a realizar transfusão sanguínea e procedimentos cirúrgicos. Dessa forma, caso estes sejam os únicos tratamentos possíveis, pode ser o caso de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Quanto tempo demora o processo de Aposentadoria por Invalidez?

O tempo de duração do processo de aposentadoria por invalidez pode variar dependendo de diversos fatores, como a análise médica do INSS, a documentação apresentada e a complexidade do caso. Em geral, o processo pode levar alguns meses até a concessão do benefício.

Como fazer o pedido de Aposentadoria por Invalidez?

Para fazer o pedido do Aposentadoria por Invalidez, é necessário agendar um atendimento no INSS ou efetuar via aplicativo do MEU INSS, em ambos os casos (Online ou Presencial),deve-se protocolar toda a documentação necessária solicitada pelo INSS, incluindo documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho, como laudos, exames e relatórios médicos.

Seu pedido foi negado? Você ainda pode ter direito, veja como resolver!

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS não se desespere, saiba que isto é muito comum e em muitos casos é completamente possível reverter a decisão do INSS quanto a negativa da Aposentadoria por Invalidez.

Nesta situação é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e buscar as medidas necessárias para reverter a decisão. Existem muito advogados especializados em Direito Previdenciário, mas especificadamente em Aposentadoria negadas pelo INSS, como é o caso de nosso escritório de Advocacia.

O escritório Schulz Advogado é especialista em Aposentadoria por Invalidez negados pelo INSS e podemos ajudar você a conseguir o sua Aposentadoria, caso você queira saber mais informações sobre o seu caso ou tirar dúvidas sem compromisso, entre em contato conosco pelo WhatsApp, clique no botão abaixo para falar com nosso Especialista agora mesmo.

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Autor do Post

Daniel dos Santos Schulz

ADVOGADO - OAB/PR 91.403

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