Ampliação do salário-maternidade para mães de bebês prematuros em 2023

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS às gestantes e tem como finalidade garantir a preservação da renda e a proteção da mãe após o parto e durante os primeiros dias de vida, uma vez que a presença materna é essencial, tanto para a amamentação quanto para a formação do vínculo.

Em regra, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, contudo, há situações legais em que ele pode ser ampliado para 180 dias, como é o caso das empregadoras que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã que está previsto na Lei n. 11.770/2008.

Além da ampliação prevista em lei, em 2020, surgiu uma outra ampliação ao salário-maternidade que é  conferida às mães de bebês prematuros sendo decorrente da interpretação da Constituição dada pelo STF e extraída da ADI n. 6327/DF.

salário-maternidade

Por que entendeu-se pela proteção aos prematuros ?

Os prematuros nascem com o desenvolvimento fisiológico e orgânico defasado, pois quanto mais tempo esteve o bebê em gestação regular menores serão as complicações físicas que a criança terá, evitando assim, os riscos da prematuridade.

Por essa razão, os bebês prematuros acabam sendo internados logos após o parto, uma vez que é preciso verificar as condições vitais do prematuro: capacidade de sobrevivência do bebê, temperatura do corpo, a capacidade de sucção e o peso adequado.

A internação imediata do bebê prematuro depois do nascimento pode durar semanas e até meses, o que dificulta o contato direito da mãe com as crianças, inviabilizando portanto, o alojamento conjunto.

O Alojamento Conjunto é o que contribui para a formação e a aproximação da mãe com a criança, favorecendo o vínculo afetivo entre mãe e filho, especialmente o cuidado com a amamentação.

Diante disso, o período de internação do prematuro subtrai diversos dias o convívio saudável e o desenvolvimento integral da criança, pois o tratamento intensivo é um momento de angústias, dúvidas e expectativas, porque o ambiente hospitalar é inerentemente limitado.

Durante a internação, inexiste atenção integral, pois o contato acaba sendo monitorando por uma equipe médica, dados os riscos de vida do prematuro. E é por isso que a alta médica é considerado um segundo nascimento, porque é um momento aguardado e celebrado pelos pais e inaugura o exercício da maternidade plena e integral.

Com intuito de qualificar a proteção constitucional dada à maternidade, à infância e a convivência familiar é que o STF interpretou a lei previdenciária no sentido de garantir que o salário-maternidade tenha de fato 120 dias de duração.

Para que o tempo de permanência do hospital não fosse descontado no período do salário-maternidade, o STF decidiu por alargar o benefício previdenciário e contar o início do benefício a partir da alta hospitalar quando a internação exceder o período de duas semanas.

Em outras palavras, os 120 dias do salário maternidade inicia-se no dia da alta hospitalar, caso a internação tenha ultrapassado duas semanas, sendo esta da criança ou da mãe, o que ocorrer por último.

Qual é a finalidade da ampliação do salário maternidade aos prematuros ?

O objetivo principal é resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas, dando absoluta prioridade à criança.

Portanto, se o período de internação ultrapassar duas semanas, este tempo será acrescido ao salário-maternidade de duração de 120 dias.

Essa decisão representou uma vitória não só para as mães de bebes prematuros, mas sim para toda a maternidade, pois dignifica o nosso dever com as gerações futuras, preservando os direitos fundamentais e o senso de humanidade.

Como requerer a ampliação do salário-maternidade em razão da prematuridade

Inicialmente, o direito à prorrogação ao salário-maternidade em razão da prematuridade só era possível entrando na Justiça.

Contudo, por meio da Portaria Conjunta n. 28, de 19 de Março de 2021, o INSS se rendeu à interpretação do Judiciário e hoje é possível solicitar a prorrogação do salário-maternidade junto ao aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Nesse caso, é importante mencionar que o salário-maternidade deve ser requerido previamente e normalmente, mas a diferença é que quando constatada a necessidade de afastamento em razão do tempo de internação do bebê, é que o benefício deverá ser prorrogado, ou seja, 120 dias + dias de internação.

Assim sendo, dentro do mesmo agendamento do benefício previdenciário que está ativo, o segurado deve requerer a ampliação através do protocolo “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade“.

Então, se a mulher não é empregada, mas recolhe a contribuição para o INSS, é recomendado que, da mesma forma, seja solicitado ao pediatra/neonatologista que acompanha o bebê um documento médico, emitido pelo hospital, que comprove a internação ou a alta do bebê. A mulher deve entrar em contato com a Central 135 do INSS, conforme descrito acima e solicitar a prorrogação do benefício.

Lembrando que o bebê ou a mãe precisam ficar internados por um período maior que 14 dias, devendo ser comunicado o empregador e/ou INSS para que ele registre a ampliação do benefício no tempo em que houve a internação.

Para provar que a mãe ou o bebê estão internados em decorrência da prematuridade a fim de estender o salário-maternidade, recomenda-se a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Prontuário Médico, que constará o acompanhamento médico da gestante e do bebê durante o período de internação;
  2. Atestado de Prematuridade constando informações a respeito do período de internação e da previsão de alta.
  3. Relatório da Alta Hospitalar, nos casos em que o período de internação já tenha acabado.

É de grande relevância que os documentos atestem, a depender da situação, os dias de internação ou a permanência da mesma, sob pena de haver dificuldades na ampliação do salário maternidade.

Em caso de internação superior a 30 dias, deverá solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Se depois da alta houver novas internações em virtude de complicações decorrentes do parto, caberá à segurada solicitar novas prorrogações até a integralização do período de convivência de 120 dias.

E se a mãe falecer durante o período de internação, como fica o salário-maternidade ?

No caso de falecimento da mãe, o salário-maternidade será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

O cônjuge ou companheiro(a) somente terá direito ao salário maternidade no período de internação quando esta for da criança e em decorrência do parto, e tenha ocorrido o falecimento da mãe. Lembrando que o prazo de 120 dias será gozado normalmente pela sobrevivente, passando a contar o prazo excedente na sequência ao término do salário-maternidade.

Por conta dessas informações, é bom lembrar sempre a importância de uma assistência jurídica especializada, pois ela saberá os melhores caminhos para fazer valer a prorrogação do salário-maternidade.

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Autor do Post

Daniel dos Santos Schulz

ADVOGADO - OAB/PR 91.403

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